LEI MUNICIPAL Nº 1.397, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

"Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a câmara municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES até o limite de 0.5% (meio por cento) do orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura, para reforço de dotação orçamentária consignada, e até o limite de 3.5% (três ponto cinco por cento) do orçamento vigente da Unidade Gestora Saúde, bem como o Poder Legislativo Municipal no mesmo índice, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, na forma do artigo 7°, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2° Fica vedada a suplementação de dotações orçamentárias através de anulação de uma Unidade Gestora para outra Unidade Gestora.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no átrio da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.