O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário-ES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Artigo 11 da Lei 1221/2015, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 11 Fica criada no
âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, a Sub-Gerencia de Cadastro e
Inscrição De créditos Tributários, que será responsável pela organização e
inscrição dos créditos tributários não adimplidos na Divida Ativa Municipal.
§ 1º Os créditos que serão inscritos em Divida Ativa são aqueles não
adimplidos no tempo e forma previstos no Código Tributário Municipal.
§ 2º A Gerencia de Tributação encaminhará os processos para inscrição em
Divida Ativa após aferida a sua regularidade.”
Art. 2º A Sub-Gerencia de Cadastro e Inscrição De créditos Tributários, setor inserido na Gerencia Tributária da Secretária Municipal de Finanças, compete todo o procedimento de verificação da regular inscrição do crédito tributário não adimplido no tempo e na forma devida na Divida Ativa Municipal, na forma como determina o Código Tributário Municipal.
§ 1º Após a inscrição do crédito em Divida Ativa, a Sub-Gerencia de Cadastro e Inscrição de Créditos Tributários encaminhará, via sistema, as Certidões de Dívida Ativa para a Procuradoria Geral do Município.
§ 2º A inscrição do crédito tributário em divida ativa, emissão e envio da Certidão de Dívida Ativa - CDA para a Procuradoria Municipal encerra a competência da Sub-Gerencia de Cadastro e Inscrição de Créditos Tributários na forma como determina a Lei Municipal 1221/2015.
§ 3º Fica criado o cargo de Sub-Gerente de Cadastro e Inscrição de créditos Tributários na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3° A Sub-Gerencia de cobrança da Divida Ativa, setor inserido na Procuradoria Geral do Município, compete todo o procedimento de cobrança e administração da Divida Ativa Municipal após a sua inscrição regular e recebimento da CDA.
§ 1º A cobrança da Divida Ativa ocorrerá na forma como determina o Código Tributário Municipal e a Lei Municipal 1221/2015.
§ 2º Fica criado o cargo de Sub-Gerente de Cobrança de Dívida Ativa, na estrutura da Procuradoria Municipal na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
NOMENCLATURA |
VENCIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
Sub-Gerente de Sub-Gerencia de Cadastro e Inscrição De créditos Tributários |
R$ 1.200,00 |
1. Operacionalizar o cadastro e inscrição do crédito tributário não adimplido na Divida Ativa Municipal. 2. Expedir e subscrever as Certidões de Divida Ativa Municipal. 3. Encaminhar as Certidões de Divida Ativa para a Procuradoria Municipal, via sistema e protrocolo. 4. Verificar a regularidade da inscrição do Crédito Tributário na Divida Ativa. 5. Arquivar e manter controle sobre os processos que originam a inscrição de crédito em Divida ativa, disponibilizando-os sempre que necessário. 6. As demais atividades inerentes a funcionalidade do setor.
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Sub-Gerente de Sub-Gerente de Cobrança de Divida Ativa |
R$ 1.200,00 |
1.Receber as CDA’s da Sub-Gerencia de Cadastro e Inscrição do Crédito Tributário, autuar, catalogar e inserir no Sistema da Procuradoria Municipal – SISPROC. 2. Administrar o envio da CDA para Protesto no Cartório Local, monitorando o pagamento e/ou protesto, e encaminhando o resultado ao Procurador responsável. 3. Encaminhar as CDA’s, na forma da Lei 1221/2015, para o ajuizamento das Execuções Fiscais ao gabinete responsável. 4. Autuar e despachar os processos de pedido de parcelamentos ao Gabinete do Procurador responsável, acompanhando e fazendo-se as notificações necessárias. 5. As demais atividades inerentes a funcionalidade do setor. |