REVOGADA PELA LEI N° 1404/2020
LEI Nº 1.334, DE 20 DE AGOSTO DE 2018
OBRIGA A CONTRATAÇÃO DE VIGILÂNCIA ARMADA 24 HORAS EM AGÊNCIAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITOS.
IDELBRANDO SILVA DE FREITAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o dispositivo no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal por
seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 048/2017 de autoria do
vereador Messias Alves Coelho, e encaminhou o respectivo autógrafo (247/2017)
para sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de sancioná-la no prazo
legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório a manutenção de
serviços de segurança privada, durante 24 horas, em locais em que houver a
instalação de caixas eletrônicos, em estabelecimentos bancários.
Parágrafo Único. A vigilância deverá ser
ininterrupta inclusive aos finais de semana e feriados.
Art. 2º O sistema de segurança referido
no artigo anterior incluirá, aos menos, vigilantes armados, alarme ligado com
órgãos de segurança pública ou com a empresa prestadora dos serviços de
vigilância e equipamentos de captação de imagens.
Art. 3º O não cumprimento das
disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 500 UFM;
III - Na reincidência, o dobro, e
IV - Suspensão do Alvará de Funcionamento expedido pelo
Município.
Art. 4º Os estabelecimentos que se
enquadrarem no disposto nesta Lei terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para
adequarem-se.
Art. 5º A fiscalização para o
cumprimento da presente Lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo
3º ficará a cargo do Poder Executivo, através de seus órgãos competentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e
dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.