REVOGADA PELA LEI N° 1404/2020
LEI Nº 1.334, DE
20 DE AGOSTO DE 2018
OBRIGA A CONTRATAÇÃO
DE VIGILÂNCIA ARMADA 24 HORAS EM AGÊNCIAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITOS.
IDELBRANDO SILVA DE
FREITAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o dispositivo no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei
Orgânica Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº
048/2017 de autoria do vereador Messias Alves Coelho, e encaminhou o respectivo
autógrafo (247/2017) para sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de
sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório a manutenção de serviços de segurança
privada, durante 24 horas, em locais em que houver a instalação de caixas
eletrônicos, em estabelecimentos bancários.
Parágrafo Único. A vigilância deverá ser ininterrupta inclusive aos finais
de semana e feriados.
Art. 2º O sistema de segurança referido no artigo anterior
incluirá, aos menos, vigilantes armados, alarme ligado com órgãos de segurança
pública ou com a empresa prestadora dos serviços de vigilância e equipamentos
de captação de imagens.
Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o
infrator às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 500 UFM;
III - Na reincidência, o dobro,
e
IV - Suspensão do Alvará de
Funcionamento expedido pelo Município.
Art. 4º Os estabelecimentos que se enquadrarem no disposto nesta
Lei terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequarem-se.
Art. 5º A fiscalização para o cumprimento da presente Lei e a
aplicação das penalidades referidas no artigo 3º ficará a cargo do Poder
Executivo, através de seus órgãos competentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de
Agosto do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.