O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO, ESTADO DO ESPMRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canario-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.334/2018.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.