LEI Nº 133, DE 22 DE MAIO DE 1989
PROÍBE VEREADORES DE
DIRIGIR VEÍCULOS DA PREFEITURA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido aos
Vereadores da Câmara Municipal de Pedro Canário, dirigirem os veículos da
Prefeitura.
Art. 2º A proibição contida
no Artigo 1º se refere a automóveis, ônibus, caminhões e máquinas pesadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 22 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.