LEI Nº 133, DE 22 DE
MAIO DE 1989
PROÍBE VEREADORES DE
DIRIGIR VEÍCULOS DA PREFEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido aos Vereadores da Câmara Municipal de Pedro Canário, dirigirem os veículos da Prefeitura.
Art. 2º A proibição contida no Artigo 1º se refere a automóveis, ônibus, caminhões e máquinas pesadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.