REVOGADA PELA LEI N° 141/1989

 

LEI Nº 127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A.

 

Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, se destina à construção da sede do BANESTE-Pedro Canário, onde funcionará o Sistema Financeiro desta Agência, nesta cidade.

 

Art. 3º A área a ser doada mede 743 m² (setecentos e quarenta e três metros quadrados) ou seja, 27m (vinte e sete metros) com a faixa de domínio do Departamento Nacional de Estradas e rodagens-BR 101 e 50m (cinquenta metros) com a Rua José F. Canário, conforme anexo, desta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá título de doação em favor do Banco do Estado do Espírito Santo S/A, nas condições estabelecidas na Lei Municipal nº 018/85.

 

Art. 5º Fica o Banco do Estado do Espírito Santo. S/A, obrigado a construir e concluir a obra dentro de 02 (dois) anos começar, da data de aprovação desta Lei.

 

Art. 6º Fica o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, obrigada a apresentar ao Executivo Municipal, a prova de Registro de Personalidade jurídica Associação por ocasião de recebimento do Título de Doação.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 27 de dezembro de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.