LEI MUNICIPAL Nº 1.259, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento para despesas diversas das Secretarias Municipais e convênios administrativo, na forma do artigo 7°, inciso I e artigo 43, inciso III da Lei Federal n° 4.320/64. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.