O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-Es, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Anual do Município de Pedro Canário-ES, para o Exercício de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 61.161.709,39 (Sessenta e um milhão, cento e sessenta e um mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
RECEITA CORRENTE (A) |
61.113.735,50 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
3.395.100,00 |
RECEITA DE
CONTRIBUIÇÕES |
1.645.329,88 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
3.323.441,00 |
RECEITA DE
SERVIÇOS |
1.000,00 |
TRANSFERENCIAS
CORRENTES |
52.240.653,34 |
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
508.211,28 |
RECEITA DE CAPITAL (B) |
2.898.820,00 |
OPERAÇÕES DE
CRÉDITO |
200.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
0 |
TRANSFERENCIAS DE
CAPITAL |
2.698.820,00 |
RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
(C) |
2.783.153,89 |
RECEITAS DE
CONTRIBUIÇÕES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
2.661.058,44 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
122.095,45 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB (D) |
5.634.000,00 |
RECEITA TOTAL (E) =
(A+B+C-D) |
61.161.709,39 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIQUIDA = (E-C) |
58.378.555,50 |
Art. 3º A
despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros
anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte
desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO (A) |
2.263.630,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.263.630,00 |
PODER EXECUTIVO (B) |
58.898.079,39 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO |
632.000,00 |
PROCURADORIA
MUNICIPAL |
1.121.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.989.200,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
2.831.200,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
552.500,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
15.880.200,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
9.291.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
12.585.630,49 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO |
3.069.058,84 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.575.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
2.006.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
622.000,00 |
CONTROLADORIA
MUNICIPAL |
244.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
232.000,00 |
RESERVA DE
CONTIGÊNCIA |
213.806,29 |
INSTITUTO DE
PREVIDENCIA E ASSIST. DE PEDRO CANÁRIO |
6.053.483,77 |
TOTAL |
61.161.709,39 |
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA (C) |
2.783.153,89 |
TOTAL DA DESPESA LIQUIDA (A+B-C) |
58.378.555,50 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capitulo I da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, inciso II da Constituição Federal e Resolução nº 069/95 do Senado Federal.
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:
I – (VETADO).
II - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.
III - Até o limite total do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2014, nos termos do Artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e paragrafo 2º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do § 3º do art.43 da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
Art. 7º Fica autorizada a movimentação de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 1/3 da despesa prevista com o objetivo de atender ao pagamento com:
a) Amortização e encargos da divida;
b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos proveniente da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, no mesmo percentual do limite estabelecido no art. 5º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 9º Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 5º, inciso I desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:
a) de dotações referentes às sentenças judiciais;
b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;
d) de despesas financiadas com recursos vinculados à operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e instrumentos congêneres;
e) entre dotações referentes à transposição de recursos das funções Educação,
Assistência Social, Saúde.
f) das dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas.
Parágrafo Único. (VETADO)
Art. 10 A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016.
Art. 12 Fica alterado o P.P.A – Plano Plurianual, no que tange a inserção da Unidade organizacional e Orçamentária da Controladoria Municipal, bem como programas e atividades.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.