O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento para despesas exclusivas com folha de pagamento pessoal das diversas Secretarias Municipais e Convênios Administrativos, na forma do artigo 7º, inciso I e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.