O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado para suplementação do Recurso da Fonte 14010000-recursos de regime próprio de Previdência (RPPS), com o percentual de 04% (quatro por cento) sobre o orçamento do Instituto de Previdência Social do presente exercício de 2016.
Paragrafo Único. A suplementação constante do caput do artigo deve ocorrer de acordo com o artigo 7º, inciso I e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis.