O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no orçamento vigente, até o limite de 0,20% (zero vírgula vinte por cento), destinado exclusivamente a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento), destinado exclusivamente a Secretaria Municipal de Administração e 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento), destinado exclusivamente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na forma do Artigo 7°, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.