LEI MUNICIPAL Nº 1.239, DE 24 DE JUNHO DE 2016

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

080000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

080100 –  GABINETE DO SECRETARIO

15.451.0008.1.282 – MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................FR. 1605000......... R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recurso de anulação da dotação abaixo:

 

080000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

080100 – GABINETE DO SECRETARIO

22.661.0022.1.281 – INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO DO PÓLO INDUSTRIAL

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis................FR. 1605000...........R$ 300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.