LEI MUNICIPAL Nº 1.237, DE 24 DE MAIO DE 2016

 

“Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências’’.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 1% (um por cento), com aplicação exclusiva para a Secretaria Municipal de Assistência Social e 0,3 % (zero vírgula três por cento) com aplicação exclusiva para a Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 2º As suplementações constantes dos artigos anteriores devem ocorrer de acordo com o Artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei federal n.º 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.