O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento
vigente, até o limite de 1% (um por cento), com aplicação exclusiva para a
Secretaria Municipal de Assistência Social e 0,3 % (zero vírgula três por
cento) com aplicação exclusiva para a Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º As suplementações constantes dos artigos anteriores devem ocorrer de
acordo com o Artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei federal n.º
4.320/64.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de
Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de maio do ano de
dois mil e dezesseis.
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto
dia do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.