O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$
146.071,19 (cento e quarenta e seis mil e setenta e um reais e dezenove
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
700000 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70100 –
GABINETE DO SECRETARIO E VINCULADOS
12.365.0007.1.284
– PROGRAMA BRASIL CARINHOSO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................FR. 1107000 R$ 146.071,19
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recurso do Superávit do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de
Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de maio do ano de
dois mil e dezesseis.
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.