LEI MUNICIPAL Nº 1.236, DE 24 DE MAIO DE 2016

 

 “Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 146.071,19 (cento e quarenta e seis mil e setenta e um reais e dezenove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

700000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70100 – GABINETE DO SECRETARIO E VINCULADOS

12.365.0007.1.284 – PROGRAMA BRASIL CARINHOSO

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................FR. 1107000    R$ 146.071,19

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recurso do Superávit do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.