LEI MUNICIPAL Nº 1.234, DE 25 DE ABRIL DE 2016

 

“Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 33.600,00 (trinta três e mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

100000– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10200 – GABINETE DO SECRETARIO

08.241.0016.1.283 – SUBVENÇÃO LAR DOS VELHINHOS

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais...................................FR. 1000000    R$ 33.600,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recursos de anulações das dotações abaixo:

 

200000 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

200100 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

99.999.9999.8.020 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência.........................FR. 1999000    R$ 33.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.