O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento
vigente, no valor de R$ 33.600,00 (trinta três e mil e seiscentos reais),
nas seguintes dotações orçamentárias:
100000–
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10200 –
GABINETE DO SECRETARIO
08.241.0016.1.283
– SUBVENÇÃO LAR DOS VELHINHOS
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais...................................FR. 1000000 R$ 33.600,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo
artigo anterior serão provenientes de recursos de anulações das dotações
abaixo:
200000 –
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
200100 –
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.999.9999.8.020
– RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência.........................FR. 1999000 R$ 33.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e
dezesseis.
Publicada no mural da
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de abril do
ano de dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.