LEI MUNICIPAL Nº 1.233, DE 28 DE MARÇO DE 2016

 

“Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências’’.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares exclusivamente no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, até o limite de 8% (oito por cento), do seu orçamento para as despesas diversas.

 

Art. 2º As suplementações constantes do artigo anterior devem ocorrer de acordo com o Artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.