O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 4% (quatro por cento), com aplicação exclusiva para a Secretaria Municipal de Saúde e 1,5 % (um e meio por cento), com aplicação exclusiva para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º As suplementações constantes dos artigos anteriores devem ocorrer de acordo com o Artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.
Publicada no mural
da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de março do ano de dois
mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.