LEI Nº 1.223, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

 

CRIA A PREMIAÇÃO 'PROFESSOR NOTA 10', PARA PROFESSORES DAS REDES DE ENSINO ESTADUAL, MUNICIPAL E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 39 inc. IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei 184/2015 de autoria do Vereador Conrado dos Santos Mendes, e encaminhou o respectivo autografo (154/2015) para a sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de Sanciona-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a premiação "Professor Nota 10", ao final de cada ano letivo para premiar os professores que atuam no Ensino Infantil, fundamental e médio, EJA (Educação de Jovens e adultos) e Educação Especial, participantes da rede de ensino estadual, municipal e particular do Município de Pedro Canário - ES.

 

Art. 2º Será selecionado 01 (um) Professor de cada escola que mais se destacarem pelo trabalho inovador, criativo e transformador. Devendo os critérios do trabalho de cada professor ser analisado pelo Conselho Municipal de Educação e Secretária Municipal de Educação (SEMED), assim julgando o melhor trabalho.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação de Pedro Canário enviará ofícios a todas as escolas no início do ano letivo informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação do projeto.

 

Art. 4º Será homenageado 01 (um) professor nota dez de cada escola.

 

Art. 5º As homenagens aos professores serão feitas através de entrega de placa de prata, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e, comunicada aos Diretores das escolas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e seis.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.