LEI MUNICIPAL Nº 1.219, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

“Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

050100 – GABINETE DO SECRETARIO

04.122.0005.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais...................................FR. 1000000    R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recursos de anulações das dotações abaixo:

 

050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

050100 – GABINETE DO SECRETARIO

04.122.0005.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista.........................FR. 1000000    R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.