O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
050000 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
050100 – GABINETE
DO SECRETARIO
04.122.0005.2.005
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais...................................FR. 1000000 R$ 5.000,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo
artigo anterior serão provenientes de recursos de anulações das dotações
abaixo:
050000 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
050100 – GABINETE
DO SECRETARIO
04.122.0005.2.005
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista.........................FR. 1000000 R$ 5.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e
quinze.
Publicada no mural
da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de dezembro do ano
de dois mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.