LEI MUNICIPAL Nº 1.173, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedro Canário para o exercício financeiro de 2015”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O orçamento Anual do Município de Pedro Canário-ES, para o Exercício de 2015, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 58.034.137,41 (cinquenta e oito milhões e trinta e quatro mil e cento e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, observando os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

RECEITA CORRENTE (A)

58.214.941,89

RECEITA TRIBUTÁRIA

3.089.757,85

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.403.159,60

RECEITA PATRIMONIAL

3.267.282,40

RECEITA DE SERVIÇOS

1.000,00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

50.240.742,04

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

213.000,00

RECEITA DE CAPITAL (B)

3.296.903,52

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

200.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

-

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

3.096.903,52

RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS (C)

1.916.292,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

1.800.440,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

115.852,00

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB (D)

(-) 5.394.000,00

RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIQUIDA (A+B+C-D)

58.034.137,41

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

2.049.300,00

CÂMARA MUNICIPAL                 

2.049.300,00

PODER EXECUTIVO

55.948.837,41

GABINETE DO PREFEITO

520.000,00

PROCURADORIA MUNICIPAL

1.055.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

2.102.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.014.553,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

515.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

14.984.775,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

9.142.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.198.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

3.859.200,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.225.128,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

2.413.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

595.000,00

CONTROLADORIA MUNICIPAL

170.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

86.918,68

INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST. DE PEDRO CANÁRIO

5.102.862,00

TOTAL

58.034.137,41

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capitulo I da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, inciso II da Constituição Federal e Resolução nº 069/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:

 

I – Até o Limite de 2% (dois por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

II - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

III - Até o limite total do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2014, nos termos do Artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2º da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 6º Com autorização do Poder Legislativo Municipal fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do § 3º do art.43 da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 7º Com autorização do Poder Legislativo Municipal, fica autorizada a movimentação de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 1/3 da despesa prevista com o objetivo de atender ao pagamento com:

 

a) Amortização e encargos da divida;

b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos proveniente da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.

 

Art. 8º Com autorização  do Poder Legislativo Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 6º. desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.

 

Art. 9º Com autorização  do Poder Legislativo Municipal, ficam excluídos do limite estabelecido no art. 5º, inciso I desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:

 

a) de dotações referentes às sentenças judiciais;

b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;

d) de despesas financiadas com recursos vinculados à operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e instrumentos congêneres;

e) entre dotações referentes à transposição de recursos das funções Educação, Assistência Social, Saúde.

f) das dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.

 

Art. 11 Fica alterado o P.P.A – Plano Plurianual, no que tange a inserção da Unidade organizacional e Orçamentária da Controladoria Municipal, bem como programas e atividades.  

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.