LEI MUNICIPAL Nº 1.218, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

“Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências’’.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no orçamento vigente, até o limite de 1,2% (hum inteiro e dois décimos percentuais) do orçamento para despesas diversas das Secretarias Municipais.

 

Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no orçamento vigente, até o limite de 7% (sete por cento) do orçamento para despesas de folha de pagamento e encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.