LEI MUNICIPAL Nº 1.215, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

 

 “Autoriza o Executivo a abrir Crédito Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 370.466,23 (Trezentos e setenta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos), na seguinte Dotação.

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – GABINETE DO SECRETARIO

12.361.0007.2.021 – SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................FR. 1007000.............R$ 370.466,23

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizando pelo artigo anterior serão provenientes de recurso do Superávit do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.