LEI MUNICIPAL Nº 1.213 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

 

“Inclui função gratificada do anexo VII da Lei Complementar n° 028/2015.’’

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo VII da Lei Complementar n°028/2015, de 05 de janeiro de 2015, que dispões sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, uma única função gratificada conforme quadro abaixo:

 

Denominação

Quant.

Referência

Valor Gratificação

Distribuição

F. Gratificada

01

FG

R$ 2.000,00

Controladoria

 

Parágrafo Único. A Função Gratificada a que se refere o Caput deste artigo, será apenas aos servidores Efetivos que exercerem funções de Auditor Público Interno na Controladoria.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.