LEI MUNICIPAL Nº 1.203, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

110000-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

110100-GABINETE DO SECRETÁRIO

18.541.0008.2.276-ELABORAÇÃO E EXERC. DE PROJETOS AMBIENTAIS

4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES......................................................FR 1605000 R$  15.000,00

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................FR 1605000 R$   1.000,00

3.3.90.3.00-Serviços de Consultoria..........................................................FR 1605000 R$   1.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1° serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

110000-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

110100-GABINETE DO SECRETÁRIO

20.605.0008.1.114- CONSTRUÇÃO DO MERCADO DO BAIRRO CAMATA

4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES.......................................................FR 1605000 R$  10.000,00

 

110000-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

110200-FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

20.606.0018.2.074- EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL

3.3.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................FR 1605000 R$   7.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.