O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no orçamento vigente previsto para a pasta da Saúde, até o limite de 4,5% (quatro e meio por cento), para despesas das Secretarias Municipais.
Art. 2° As Suplementações constantes do artigo anterior devem ocorrer de acordo com o Artigo 7º, inciso I, e artigo 43º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de
Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de junho do ano
de dois mil e quinze.
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de junho do ano de dois
mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.