O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$
30.000,00 (Trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
200 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO
100 – GABINETE DO
SECRETARIO
04.122.0002.1.270
– CONTRIBUIÇÃO A AMUNES
3.3.50.41.00 – Contribuições................................... FR. 1000000 R$ 30.000,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo
artigo anterior serão provenientes de recursos de anulação da dotação abaixo:
200 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO
100 – GABINETE DO
SECRETARIO
04.122.0002.1.004
– CONTRIBUIÇÃO A CDL
3.3.50.41.00 – Contribuições..........................................FR.1000000 R$ 5.000,00
200 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO
100 – GABINETE DO
SECRETARIO
04.122.0002.1.002
– AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.4.90.52.00–Equipamento e Material Permanente..........FR.1000000 R$ 10.000,00
200 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO
100 – GABINETE DO
SECRETARIO
04.122.0002.2.002
– MANUTENÇÃO DO GABINETE
3.1.90.92.00–Despesas de Exercícios Anteriores..............FR.1000000 R$ 15.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de
Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de maio do ano de
dois mil e quinze.
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de maio do ano de dois
mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.