LEI MUNICIPAL Nº 1.188, DE 07 DE MAIO DE 2015

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

100 – GABINETE DO SECRETARIO

04.122.0002.1.270 – CONTRIBUIÇÃO A AMUNES

3.3.50.41.00 – Contribuições................................... FR. 1000000    R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recursos de anulação da dotação abaixo:

 

200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

100 – GABINETE DO SECRETARIO

04.122.0002.1.004 – CONTRIBUIÇÃO A CDL

3.3.50.41.00 – Contribuições..........................................FR.1000000 R$ 5.000,00

 

200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

100 – GABINETE DO SECRETARIO

04.122.0002.1.002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

4.4.90.52.00–Equipamento e Material Permanente..........FR.1000000 R$ 10.000,00

 

200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

100 – GABINETE DO SECRETARIO

04.122.0002.2.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE

3.1.90.92.00–Despesas de Exercícios Anteriores..............FR.1000000 R$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.