LEI MUNICIPAL Nº 1.187, DE 30 DE ABRIL DE 2015

 

“Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências’’.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 3% (três por cento) do orçamento para despesas diversas das Secretarias Municipais.

 

Art. 2º As suplementações constantes dos artigos anteriores, devem ocorrer de acordo com o Artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei federal n.º 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.