O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 3% (três por
cento) do orçamento para despesas diversas das Secretarias Municipais.
Art. 2º As
suplementações constantes dos artigos anteriores, devem ocorrer de acordo com o
Artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei federal n.º 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de
Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de
abril do ano de dois mil e quinze.
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de abril do ano de
dois mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.