LEI MUNICIPAL Nº 1.186, DE 30 DE ABRIL DE 2015

 

“Reabre prazo para abertura do PROGRAMA DE INCENTIVO A REGULARIZAÇÃO FISCAL- PC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica reaberto o prazo para a formalização de opção para adesão ao Programa de Incentivo a Regularização Fiscal – PC, instituído pela Lei Municipal nº 1.164/2014 pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Lei.   

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.