O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º
Fica reaberto o prazo para a
formalização de opção para adesão ao Programa de Incentivo a Regularização
Fiscal – PC, instituído pela Lei Municipal nº 1.164/2014 pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretaria Municipal de
Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de
abril do ano de dois mil e quinze.
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de abril do ano de
dois mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.