O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a fazer concessões de até 15 (quinze) mil folhas de Eternit (telhas de amianto) e 05 (cinco) mil sacas de cimento às famílias carentes do Município de Pedro Canário-ES.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento vigente, para execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 09 de setembro de 1988.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.