LEI Nº 113, DE 09 DE SETEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ORÇAMENTO DE ETERNIT E CIMENTO ÀS FAMÍLIAS CARENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a fazer concessões de até 15 (quinze) mil folhas de Eternit (telhas de amianto) e 05 (cinco) mil sacas de cimento às famílias carentes do Município de Pedro Canário-ES.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento vigente, para execução da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 09 de setembro de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.