O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A receita da Prefeitura do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, fica estimada para o exercício de 1998, em Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) e a despesa fixada em igual importância, na conformidade dos anexos que integram a presente Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES................................................................. Cz$ 66.310.000,00
Receitas Tributárias....................................................................... Cz$ 6.100.000,00
Receitas Patrimoniais..................................................................... Cz$ 2.620.000,00
Receitas Industriais.......................................................................... Cz$ 100.000,00
Transferências Correntes.............................................................. Cz$ 56.000.000,00
Receitas Diversas.......................................................................... Cz$ 1.490.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.................................................................. Cz$ 33.690.000,00
Operações de Crédito..................................................................... Cz$ 3.000.000,00
Alienação de bens imóveis................................................................. Cz$ 690.000,00
Transferência de Capital.................................................................... Cz$ 300.000,00
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os quadros demonstrativos que integram a presente Lei e, conforme a descriminação seguinte:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Câmara Municipal.......................................................................... Cz$ 7.000.000,00
Gabinete do Prefeito....................................................................... Cz$ 6.750.000,00
Superintendência.......................................................................... Cz$ 1.350.000,00
Dep. de Finanças.......................................................................... Cz$ 2.630.000,00
Dep. te Administração..................................................................... Cz$ 6.900.000,00
Dep. de Educação e Cultura........................................................... Cz$ 23.000.000,00
Dep. de Saúde e Assistência Social................................................. Cz$ 13.100.000,00
Dep. de Obras e Serviços Urbanos.................................................. Cz$ 29.800.000,00
Dep. de Apoio Rural....................................................................... Cz$ 5.870.000,00
TOTAL...................................................................................... Cz$ 100.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício, usando os recursos financeiros definidos no artigo 43 e parágrafo da Lei federal nº 4320/64.
Art. 5º Para a execução orçamentária, fica igualmente o Poder Executivo, com base em disposições constitucionais a:
I - Realizar operações de crédito, por antecipação de receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada, observando o disposto na resolução nº 62 de 28/10/75, do Senado Federal;
II - Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, dentro da mesma Unidade Orçamentária, na conformidade do § 1º do artigo 61, letra "a" da Emenda Constitucional nº 01, de 17 de outubro de 1969;
II - Tomar as medidas necessárias para ajustar faz disponibilidades Caracterizada no item III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 12 de novembro de 1987.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.