revogada pela lei complementar nº 34/2019

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.112, DE 25 DE MARÇO 2014

 

"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 13/2008, QUE VERSA SOBRE CÓDIGO DE POSTURA DE PEDRO CANÁRIO/ES”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 161 da Lei Complementar nº 13/2008 – CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL - que terá a seguinte redação.

 

“Art. 161 O horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços obedecerão os preceitos da legislação Federal que regula o contrato de duração e as condições de trabalho, ficando assim estipulado:

 

I – Para indústria de modo geral e prestadores de serviços;

 

a) Abertura e fechamento e dias de funcionamento ficam condicionado a Lei Federal, Estadual ou acordo coletivo;

 

II – Para Comércio de modo geral:

 

b) De Segunda à sexta-feira abertura e fechamento de 08:00 as 18:00 respectivamente;

 

a) Aos sábados, abertura e fechamento de 08:00 as 12:00 respectivamente, exceto para supermercados e congêneres;

b) Nos domingos e feriados nacionais os estabelecimentos permanecerão fechados, bem como nos feriados locais quando decretados pela autoridade competente;

 

§ 1º Para funcionamento de estabelecimentos que possuem mais de um ramo de comércio será observado o horário determinado para a espécie principal, tendo em vista o estoque e a receita principal do estabelecimento.

 

§ 2º O Prefeito Municipal poderá, mediante solicitação das classes interessadas, prorrogar o horário dos estabelecimentos comerciais;

 

§ Fica o setor competente para expedição dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, obrigado a observar este normativo para fins de fiscalização;”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e quatorze.

 

JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.