REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2019
LEI MUNICIPAL Nº 1.112, DE 25 DE
MARÇO 2014
"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 13/2008, QUE VERSA SOBRE CÓDIGO DE POSTURA DE PEDRO
CANÁRIO/ES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 161
da Lei Complementar nº 13/2008 – CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL - que terá a
seguinte redação.
“Art. 161 O horário de funcionamento
dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços obedecerão os preceitos da legislação Federal que regula o
contrato de duração e as condições de trabalho, ficando assim estipulado:
I – Para indústria de modo
geral e prestadores de serviços;
a) Abertura e fechamento e
dias de funcionamento ficam condicionado a Lei Federal, Estadual ou acordo
coletivo;
II – Para Comércio de modo
geral:
b) De Segunda à sexta-feira
abertura e fechamento de 08:00 as 18:00
respectivamente;
a) Aos sábados, abertura e
fechamento de 08:00 as 12:00 respectivamente, exceto
para supermercados e congêneres;
b) Nos domingos e feriados
nacionais os estabelecimentos permanecerão fechados, bem como nos feriados
locais quando decretados pela autoridade competente;
§ 1º Para funcionamento de estabelecimentos
que possuem mais de um ramo de comércio será observado o horário determinado
para a espécie principal, tendo em vista o estoque e a receita principal do
estabelecimento.
§ 2º O Prefeito Municipal
poderá, mediante solicitação das classes interessadas, prorrogar
o horário dos estabelecimentos comerciais;
§ 3º Fica o setor competente para expedição dos alvarás
de funcionamento dos estabelecimentos, obrigado a observar este normativo para
fins de fiscalização;”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo
quinto dia do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ
PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo,
vigésimo quinto dia do mês de março do ano
de dois mil e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.