LEI MUNICIPAL Nº 1.112, DE 25 DE MARÇO 2014
"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 13/2008, QUE VERSA SOBRE CÓDIGO DE POSTURA DE PEDRO CANÁRIO/ES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que
a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o Artigo 161 da Lei Complementar nº 13/2008 – CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL - que
terá a seguinte redação.
“Art. 161 O horário de funcionamento dos
estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços obedecerão os preceitos da legislação Federal que regula o
contrato de duração e as condições de trabalho, ficando assim estipulado:
I – Para
indústria de modo geral e prestadores de serviços;
a) Abertura e
fechamento e dias de funcionamento ficam condicionado a Lei Federal, Estadual
ou acordo coletivo;
II – Para
Comércio de modo geral:
b) De Segunda
à sexta-feira abertura e fechamento de 08:00 as 18:00
respectivamente;
a) Aos
sábados, abertura e fechamento de 08:00 as 12:00
respectivamente, exceto para supermercados e congêneres;
b) Nos
domingos e feriados nacionais os estabelecimentos permanecerão fechados, bem
como nos feriados locais quando decretados pela autoridade competente;
§ 1º Para funcionamento de
estabelecimentos que possuem mais de um ramo de comércio será observado o
horário determinado para a espécie principal, tendo em vista o estoque e a
receita principal do estabelecimento.
§ 2º O Prefeito Municipal poderá,
mediante solicitação das classes interessadas, prorrogar
o horário dos estabelecimentos comerciais;
§ 3º Fica o setor competente para expedição dos alvarás de
funcionamento dos estabelecimentos, obrigado a observar este normativo para
fins de fiscalização;”
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Publicada no mural da Prefeitura
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
REGINA DE
CASTRO BORGES
CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.