O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer concessões de até 300 (trezentas) ligações de água e até 500 (quinhentos) padrões de energia elétrica.
Parágrafo Único. A concessões no que se refere o "Caput" deste artigo, são destinadas ao atendimento às famílias carentes deste Município.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente, para execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 08 de agosto de 1988.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.