LEI Nº 111, DE 08 DE AGOSTO DE 1988

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÕES DE LIGAÇÃO DE ÁGUA E PADRÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer concessões de até 300 (trezentas) ligações de água e até 500 (quinhentos) padrões de energia elétrica.

 

Parágrafo Único. A concessões no que se refere o "Caput" deste artigo, são destinadas ao atendimento às famílias carentes deste Município.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente, para execução da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 08 de agosto de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.