O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de
Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a “ASSOCIAÇÃO RAIO DE LUZ - ARLUZ”, deste município, de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com recursos do FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, que será repassado até 31 de Dezembro de 2013, para fins de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal e a citada Associação.
Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes de abertura de Crédito Especial criado pela Lei Municipal 1.097/2013.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do beneficio e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Para repasse da subvenção, a beneficiária em cada exercício subsequente, deverá prestar constas dos recursos recebidos o ano anterior.
Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista em seu estatuto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do
mês de agosto de 2013.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.