LEI MUNICIPAL Nº 1.097, de 15 de agosto 2013

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

300 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLECÊNTE

08.243.0016.1.245 – SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. RAIOS DE LUZ-ARLUZ

3.3.50.43.00 – Subvenção Social..........................FR. 1000000  R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1° serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

200 – GABINETE DO PREFEITO

02100 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE

3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídica...FR. 1000000  R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de agosto de 2013.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de agosto do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

                    Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.