LEI MUNICIPAL Nº 1.094, de 15 de agosto de 2013

 

“Cria Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Fundamental no Município de Pedro Canário, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino denominada Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Fundamental “José Francisco Cordeiro”, situada na Fazenda Carapina, no Município de Pedro Canário.

 

Art. 2º A escola se destina a oferecer ensino de Educação Infantil e Fundamental, visando o atendimento a alunos da localidade e arredores.

 

Parágrafo Único. O atendimento de que trata o caput deste artigo se destina às crianças a partir de 04 (quatro) anos de idade para ingresso na Educação Infantil, cuja oferta se estenderá até o 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1103/2013)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.