O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada uma Unidade de Ensino denominada Escola Municipal Pluridocente
de Educação Infantil e Fundamental “José Francisco Cordeiro”, situada na
Fazenda Carapina, no Município de Pedro Canário.
Art. 2º A escola
se destina a oferecer ensino de Educação Infantil e Fundamental, visando o
atendimento a alunos da localidade e arredores.
Parágrafo Único. O atendimento de que trata o caput deste
artigo se destina às crianças a partir de 04 (quatro) anos de idade para
ingresso na Educação Infantil, cuja oferta se estenderá até o 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1103/2013)
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
agosto do ano de dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.