O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de
Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 1.094/2013 de 15/08/2013 o seguinte Parágrafo Único:
“Art.1º .............................................................................................
Parágrafo Único. O atendimento de que trata o caput deste artigo se
destina às crianças a partir de 04 (quatro) anos de idade para ingresso na
Educação Infantil, cuja oferta se estenderá até o 5º (quinto)
ano do Ensino Fundamental”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de
dezembro do ano de dois mil e treze.
ANTÔNIO WILSON FIOROT
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, sexto dia do mês de dezembro do ano de dois
mil e treze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.