O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faço saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao “CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI” deste Município, no valor total de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício financeiro de 2013, que será repassado em 08 (oito) parcelas mensais de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal de Pedro Canário e referida Entidade.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar do orçamento vigente, o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), proveniente da dotação abaixo:
100000-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100100-GABINETE DO SECRETÁRIO
08.244.00161.032 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
344905200000 – Equipamento e Material Permanente........FR 10000000 R$ 72.000,00
Art. 3º As despesas decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Para o repasse da subvenção, a beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no exercício anterior.
Art. 6º Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista em seu estatuto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei 1.070 de 06 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado de Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois
mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos oito dias do mês de abril do ano
de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.