O PREFEITO MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção social ao “CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO
ROSSETTI” deste Município, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil
reais), no exercício financeiro de 2013, que será
repassado em 10 parcelas de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), de
acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal de Pedro
Canário e a referida entidade.
Art. 2° As despesas
decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes
de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O Poder
Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da
prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Para o repasse
da subvenção, a beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no
exercício anterior.
Art. 5º Em
contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de
serviços assistencial prevista em seu estatuto.
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de
Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo aos seis dias do mês de março do ano de dois
mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.