Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
080-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
100- GABINETE DO SEVRETÁRIO
25.752.0008.1.027 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.4.4.90.30.00-Material de Consumo................FR 16020000 R$ 300.000,00
3.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente...FR 16020000 R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art.1º serão provenientes de anulação de dotação abaixo:
080-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
100-GABINETE DO SECRETÁRIO
25.752.0008.1.027 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica..FR 16020000 R$ 350.000,00
Art.
3º Fica revogada a lei nº 1.069 de 06 de março de 2013;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado de Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março do ano
de dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos vinte e um dias do mês de março
do ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.