LEI MUNICIPAL Nº 1.071, DE 21 DE MARÇO DE 2013

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

080-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

100- GABINETE DO SEVRETÁRIO

25.752.0008.1.027 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.4.4.90.30.00-Material de Consumo................FR 16020000   R$ 300.000,00

3.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente...FR 16020000     R$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art.1º serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

080-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

100-GABINETE DO SECRETÁRIO

25.752.0008.1.027 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica..FR 16020000 R$ 350.000,00

 

Art. 3º Fica revogada a lei nº 1.069 de 06 de março de 2013;

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.