O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
070–SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
100–GABINETE DO SECRETÁRIO
25.752.0008.1.027 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.4.4.90.30.00 – Material de Consumo..........FR
16020000 R$
300.000,00
3.4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente.....FR 16020000
R$ 200.000,00
Art. 2° Os recursos
para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º
serão provenientes de anulação de dotação abaixo:
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
100 – GABINETE DO SECRETÁRIO
25.752.0008.1.027 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros/Pessoa
Jurídica... FR160020000 R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de
Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo aos seis dias do mês de março do ano de dois
mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.