O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no orçamento vigente, no percentual de até 8% (oito por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2012, estipulada na Lei Municipal 1.016/2011 de 20 de dezembro de 2011, de acordo com o inciso I do art. 41 e Inciso I, II e III do Parágrafo 1º do art. 43, ambos da Lei 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 2012.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.