LEI Nº 1.058, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no orçamento vigente, no percentual de até 8% (oito por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2012, estipulada na Lei Municipal 1.016/2011 de 20 de dezembro de 2011, de acordo com o inciso I do art. 41 e Inciso I, II e III do Parágrafo 1º do art. 43, ambos da Lei 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 2012.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 2012.

 

ALTINO DA SILVA NETTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.