LEI Nº 1.057, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

13.392.0006.1.XXX - Projeto Cidadania em Ação- Instituto Cades Barnéia

3.3.50.41.00.00 - Contribuições.............................................. FR. 1101 - R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial criado através do art. 1º advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO

06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO

13.392.0006.2.011 - Festividade do Município - Tábua Lascada

3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo..................................... FR. 1101- R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 2012.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 2012.

 

ALTINO DA SILVA NETTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.